A polícia da Republica de Moçambique (PRM) neutralizou e deteve em Maputo Tawanda Madiambe, jovem que segundo o progenitor, roubou da família mais de um mil de meticais na província de Manica. A informação da sua detenção foi avançada esta manhã (05), entretanto consta que a mesma foi feita de forma ilegal.
Tawanda teria refugiando-se para a capital do país depois de levar consigo Um milhão e quinhentos mil meticais da família na província de Manica. No dia 26 de Novembro, Tawanda havia sido entregue o valor pelo pai para que leva-se para a casa de Câmbio com vista a converte-lo em moeda Sul-africana. Já em Rands, esperava-se que o valor fosse usado na Africa do Sul onde a família iria passar as festas do final do ano. Sabe-se ainda que depois de levar as avultadas somas de valor, o acusado teria fugido com a sua namorada.
Neste sábado, logo pela manhã tornou-se pública a informação da sua detenção em Maputo. Segundo a informação, Tawanda Madiambe teria sido neutralizado e detido junto da sua parceira. Está detenção segundo a Lei é ilegal, e acredita-se que a polícia teria o prendido devido a recompensa prometida pelo pai do jovem a quem encontra-lo. Importa realçar ainda nesta semana, Tawanda teria divulgado nas suas redes sociais vídeos e fotografias exibindo o valor
A 4vês Repórter soube ainda que, estavam em jogo cem mil meticais como recompensa. Com o valor muito alto, vários eram as pessoas que procuravam pelo acusado no sentido de ganharem a recompensa. Mas a PRM seguiu na dianteira e acabou atropelando o código penal, que no seu Artigo 279, sobre “Excepção á acção criminal pelos crimes de furto” confirma que Tawanda não cometeu nenhum crime.
O número 1 do artigo 279 diz o seguinte, “A acção criminal não tem lugar nas subtracções cometidas; a)pelo conjugue ou pessoa com quem viva como tal em prejuízo do outro, salvo havendo separação judicial de pessoas e bens”. A lei explica ainda na alínea b) que, “pelo ascendente em prejuízo do descendente e pelo descendente em prejuízo do ascendente”. O mesmo acontece na alínea c) que diz, “pelo adoptante em prejuízo do adoptado e pelo adoptado em prejuízo do adoptante”.
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