O Centro de integridade Pública-CIP defende urgência na Revisão dos Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas e Mineiras no país, baseando-se no Custo dos benefícios fiscais que superaram a contribuição fiscal dos megaprojectos em 72 mil milhões de meticais, entre 2010 a 2019.
Em 2019, o Governo, através do Orçamento do Estado (OE), manifestou a intenção de rever os Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas e da Actividade Mineira como forma de consolidar as reformas ora em curso e impulsionar a captação de receitas fiscais. Porém, volvidos dois anos continua a vigorar o mesmo regime de benéficos fiscais de 2017, Leis no 14 e 15/2017 de 28 de Dezembro, num contexto em que os benefícios fiscais atingiram 24,9 mil milhões de meticais em 2019, o que corresponde a cerca de 3% do PIB no mesmo ano e um crescimento em 34,6% comparado com o ano anterior.
No período de 2010 a 2019 os benefícios fiscais custaram ao país 172,6 mil milhões de meticais. Este valor corresponde a 11,4% de toda a receita arrecadada no referido período. Neste período, a contribuição fiscal dos megaprojectos foi de 100,3 mil milhões de meticais, o que permite concluir que o custo dos benefícios fiscais neste período foi de 72,3 mil milhões de meticais.
Neste contexto, o CIP recomenda¸ com urgência¸ à revisão dos Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas e da Actividade Mineira, com ênfase no imposto de produção e a manter o projecto funcional após terminada a fase do usufruto de benefícios fiscais concedidos.
De acordo com a organização, esse exercício seria fundamental num cenário em que é necessário mobilizar recursos para fazer face: (i) aos desastres naturais decorrente principalmente dos ciclones que afectam as zonas centro e norte do país; (ii) aos desafios impostos pela pandemia da covid-19 e: (iii) aos desafios impostos pelo conflito armado em Cabo Delgado desde 2017, que já provocou mais de 500 mil deslocados que enfrentam todo o tipo de dificuldades.
Os benefícios fiscais em 2019 totalizaram 24,9 milhões de meticais, o que corresponde a um crescimento de 34,6% relativamente a 2018. Importa referir que o volume dos benefícios fiscais neste ano cobre cerca de 3 vezes o valor dos donativos no mesmo ano e pouco mais de metade dos recursos necessários para a cobertura do défice orçamental do mesmo ano.
“Ainda em 2019, estava previsto que a política tributária continuasse assente na consolidação das reformas em curso, prosseguindo com acções que tivessem em vista impulsionar a captação de receitas, das quais se destacavam, como medida para melhoria das fonte de arrecadação de receitas internas, a revisão dos Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas e da Actividade Mineira. Sucede que a medida não passou de uma pretensão e dois anos depois nem sequer houve menção sobre a revisão deste regime”, diz o CIP.
No período de 2010 a 2019 os benefícios fiscais custaram ao país 172,6 mil milhões de meticais.2 Este valor corresponde a 11,4% de toda a receita arrecadada no referido período. Neste período, a contribuição fiscal dos megaprojectos foi de 100,3 mil milhões de meticais, o que permite concluir que o custo dos benefícios fiscais neste período foi de 72,3 mil milhões de meticais, avança a organização.
“Neste sentido, e de acordo com os dados, a política de benefícios fiscais tem gerado mais custos que benefícios. Entre 2010 a 2016, o valor dos benefícios totais foi superior à receita total arrecadada na tributação aos megaprojectos, conforme mostra o gráfico 2 abaixo. Enquanto o valor médio da contribuição nestes anos situou-se em 8,75 mil milhões de meticais, os benefícios fiscais situaram-se no dobro deste valor, 16,02 mil milhões de meticais” revela.
A organização avança ainda que nos anos seguintes (2017 a 2019), aparentemente a situação registou uma melhoria com a contribuição fiscal média dos megaprojectos a situar-se em 42,06 milhões de meticais e os benefícios fiscais em 20,15 milhões de meticais.
No entanto, é importante referir que o valor das contribuições fiscais em 2017 e 2019 foram significativamente influenciadas pelas receitas decorrentes da tributação de mais-valias, receitas extraordinárias, resultantes da transferência indirecta de 25% do interesse participativo na área 4 da Bacia do Rovuma pela Eni East SPA, para a EXMOBIL Àfrica Development, no valor de 20,9 mil milhões de Meticais e da transferência indirecta de 26,5% da Anadarko no projecto de gás natural liquefeito na área 1 da Bacia do Rovuma, no valor de 54,14 mil milhões de meticais.
“Portanto, a contribuição fiscal dos megaprojectos sem a receita das mais-valias reduz significativamente, para uma média de 17,06 mil milhões de meticais entre 2017 a 2019, valor inferior aos benefícios fiscais em 3,09 mil milhões de meticais, no mesmo período. Tal factor leva a conclusão de que a política de benefícios fiscais tem gerado mais custos que benefícios fiscais para o país”, afirma o Centro de integridade.
Dos vários aspectos que constituem benefícios fiscais nos sectores petrolíferos e mineiro, destacam-se o imposto de produção, os direitos aduaneiros e o IVA, como os que merecem especial atenção. Há necessidade de uniformizar as regras do imposto sobre produção mineira nos diferentes projectos existentes – alguns contratos de pesquisa e exploração do sector mineiro mencionam que o imposto sobre a produção mineira deve recair sobre o valor do produto extraído enquanto outros mencionam que o mesmo deve recair sobre o valor do produto vendido.
Outros contratos, mencionam os custos de seguros e outros incorridos antes da venda do produto como elementos a serem subtraídos da matéria tributável, sendo que para outros casos o valor deve ser líquido apenas dos custos de transporte, conforme o ponto 5 do Artigo 11 da Lei no 28/2014 de 23 de Setembro, Regime Específico de Tributação e Benefícios Fiscais da Actividade Mineira (alterada pela Lei no 15/2017 de 28 de Dezembro).
É o caso do contrato com a empresa Vale Moçambique que ao excluir o custo de seguro na determinação da matéria tributável do imposto de produção gerou perdas de cerca de 4,6 milhões para os cofres do Estado.
A Redução ou eliminação dos benefícios fiscais do IVA na importação dos bens de capital e Direitos Aduaneiros – De acordo com os artigos 35 e 53 das Leis no 27 e 28/2014, ambas de 23 de Setembro (alteradas pelas Leis no 14 e 15/2017 de 28 de Dezembro), os empreendimentos ao abrigo da lei de Minas e de Petróleos beneficiam, durante cinco anos, a contar da data de início de exploração, de isenção de Direitos aduaneiros na importação de equipamentos classificados na classe K da Pauta Aduaneira. Conforme mostra a tabela abaixo, os Direitos Aduaneiros e o IVA são as categorias com maior peso no total dos benefícios fiscais, tendo se fixado em 22,4% e 51,2% em 2019. No mesmo ano, os Direitos Aduaneiros e o IVA registaram um incremento de 26,2% e 67,9% relativamente ao ano anterior, contribuindo assim para uma trajectória ascendente dos benefícios fiscais desde 2017.
Sendo assim, o CIP recomenda a urgência na revisão dos Regimes Específicos de Tributação e Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas e da Actividade Mineira com ênfase no imposto de produção, IVA e Direitos Aduaneiro. Assim como a apresentação dos benefícios fiscais por sectores, na Conta Geral do Estado, para melhor percepção do seu custo, por sectores, e Monitoria constante dos benefícios a serem gerados no âmbito da concessão de benefícios fiscais, principalmente no sector extractivo, visto que actualmente os custos fiscais superam os benefícios.
Comenta com teu facebook