A mineradora Vale Moçambique recusou prestar informações de interesse público solicitadas pela Ordem dos Advogados de Moçambique-AOM. Tendo de seguida a AOM recorrido ao tribunal para forçar a mineradora, que viria a ser condenada e forçada pelo Tribunal administrativo a fornecer a informação solicitada por não concordar com a justificação de recusa da Vale Moçambique.
Entretanto, este caso chegou ao tribunal, porque no dia 2 de Outubro de 2019, a OAM pediu à Vale Moçambique, S.A ao abrigo da Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Direito à Informação, e do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, a informação supra. Porem, a mineradora ignorou o pedido formulado pela OAM e, até ao presente momento, recusa-se a disponibilizar a referida informação, em clara violação da Lei do Direito à Informação.
A Ordem dos Advogados de Moçambique, na sequência do projecto que está a levar à cabo de Monitoria Legal dos Direitos sobre a Terra e Segurança Alimentar das Comunidades Afectadas pelos Grandes Investimentos, requereu ao Tribunal para intimar a mineradora Vale Moçambique, S.A, para disponibilizar informação de interesse público, no âmbito da actividade de exploração do carvão mineral, que está a desenvolver no Distrito de Moatize, na Província de Tete.
Importa realçar que, a OAM pediu a Vale que fornecesse o memorando de entendimento firmado entre o Governo, a mineradora e as comunidades afectadas pelo projecto em causa, conforme resulta do disposto no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas. Ainda mais, que fornecesse todos os acordos celebrados com as comunidades e/ou em benefício das mesmas.
Por tanto, a Vale recusou ate a fornecer informação sobre as actividades de responsabilidade social, levadas à cabo pela Vale, em benefício das comunidades afectadas pelo projecto. Entretanto, numa primeira fase, através do Acórdão n.º 29/2020, referente ao Processo n.º 185/2019 – CA, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo julgou procedente o pedido da OAM e intimou a Vale Moçambique, S.A a disponibilizar a informação em causa, no prazo de 10 (dez) dias.
Inconformada com a decisão da primeira instância, a Vale Moçambique, S.A, interpôs recurso, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo. Ora, tramitado o processo e analisadas as alegações e contra-alegações apresentadas, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, através do Acórdão n.º 119/2020, de 15 de Dezembro de 2020, referente ao processo n.º 131/2020 – 1ª, decidiram negar provimento ao recurso interposto por esta mineradora por falta de fundamento legal para reverter a decisão recorrida, que fez uma correcta interpretação e aplicação da lei ao condenar a Vale por violação do direito à informação de interesse público, segundo a Ordem dos advogados.
“O presente Acórdão representa um significativo avanço relativamente à litigância de interesse público, em matéria do direito à informação, considerando que o acesso à informação em Moçambique é deveras problemático, num contexto em que impera o secretismo abusivo”, diz a Ordem dos Advogados.
Destaca-se ainda no pedido, a disponibilização de informação integral e detalhada sobre o estágio actual do pagamento das indemnizações e ou compensações pagas às comunidades afectadas, incluindo os oleiros cujas oficinas foram destruídas em virtude da concessão mineira atribuída à Vale. Assim como o Relatório sobre o pagamento das indemnizações e/ou compensações pagas às famílias afectadas pela actividade da Vale Moçambique em Moatize, no contexto de exploração do carvão mineral.
A Vale recusou-se também a fornecer informação sobre o estágio actual do processo de reassentamento das comunidades afectadas pelo projecto e resolução das reivindicações apresentadas pelas comunidades. Assim como informação sobre as garantias de subsistência, de geração de renda e de segurança alimentar das comunidades afectadas pelo investimento da Vale na exploração do carvão mineral em questão.
A OAM quis também da mineradora ter informação sobre o valor total dos impostos pagos pela Vale Moçambique ao Estado Moçambicano, em resultado da extração do carvão mineral levada a cabo pela Vale, no período de 2013 a 2019. E por fim, informação sobre o mecanismo de resolução de conflitos ou de reclamação das comunidades afectadas “Operational Grievence Mecanism”, existente na Vale Moçambique.
A OAM defende que, as famílias afectadas têm direito de se beneficiar directamente do empreendimento em causa e dos seus impactos sócio-económicos e culturais da exploração do carvão mineral pela Vale Moçambique, conforme resulta da disposição constante da alínea “e” do artigo 4 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas.
“E isso também depende do conhecimento e participação, neste projecto de exploração do carvão mineral de Moatize, o que só é possível mediante o exercício do direito à informação, que está sendo teimosamente violado pela referida mineradora”, acrescenta a organização.
A Ordem dos Advogados vai mais além ao exortar a Vale que, deve conformar-se com a lei e disponibilizar a solicitada informação de modo a contribuir para uma melhor percepção da sociedade sobre os seus compromissos no âmbito do projecto de exploração de carvão mineral que está a levar a cabo em Moatize.
De realçar que, no âmbito das suas atribuições legais, designadamente “defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentai e “promover o acesso à justiça, a Ordem dos Advogados de Moçambique afirma que irá continuará a lutar para a melhor defesa dos interesses daquelas comunidades afectadas pelo carvão mineral e, também, para que a Vale Moçambique, S.A, cumpra a decisão vertida no Acórdão n.º 119/2020, de 15 de Dezembro da Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
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