Este é um dos grandes avanços já registados no país no que concerne ao trabalho de sexo. A classe actualmente encontra-se mais organizada, e vem trabalhando na divulgação do seu código de conduta. Um instrumento que veio melhorar a relação dos trabalhadores de sexo, a Policia da Republica de Moçambique e parceiros na construção de um conceito comum. O “Código de Conduta dos Trabalhadores de sexo” já esta em vigor e esta a produzir resultados significativos.
O Código de Conduta dos Trabalhadores de sexo tem como objectivo principal melhorar a relação entre os trabalhadores de sexo, a PRM e Parceiros no âmbito das actividades dos trabalhadores de sexo e na melhoria da implementação das actividades da PRM e dos parceiros a nível das 11 províncias do país.
O mesmo encontra-se dividido em vários pontos como, Conceito e perfil de trabalhadores de Sexo (TS), Negociação, Roupas, Direitos e Deveres dos TS, Direitos da PRM, Horário, Local para exercício de actividades dos TS, comportamento dos TS nas esquadras, Postura dos TS perante casos de violência e Postura dos TS na comunidade.
De acordo com a Plataforma Nacional dos Trabalhadores dos Direitos dos Trabalhadores de Sexo (PNSDTS), o Condigo de Conduta está sendo implementado e os resultados já são visíveis. O movimento deu um exemplo sobre a baixa da cidade, onde antigamente era possível encontrar os trabalhadores de sexo de forma desorganizada. Actualmente a forma com estes se apresentam no local é diferente, desde o vestuário e os horários para o exercício da actividade.
Tendo em conta que na rua em questão esta localizada a Escola Nacional de Canto e Dança, e devidas as normas estabelecidas no regulamento, já não é possível encontrar os trabalhadores espalhados e com roupas que chamam atenção ou desconfortáveis, sem obedecer os mínimos critérios na praça pública. Com isso, actualmente os trabalhadores de sexo andam devidamente vestidos, e os clientes já sabem onde as encontrar.
O assunto vestuário também está a beneficiar os TS em varias ocasiões, como se fazer a uma festa, jantares, espetáculos ou excursões na companhia de um cliente. Antigamente, os clientes sentia-se por vezes impossibilitado devido ao traje apresentado pelo Trabalhador de Sexo.
Não são permitidas nas “esquinas” de trabalho, roupas como calções muito curtos conhecidos por “Bochechinhas“, peças de vestuário de rede e vestuário transparente. Esta norma esta sendo comprida apesar de não ser na totalidade, e a plataforma vem trabalho no sentido de que todos os trabalhadores possam cumprir.
Quanto aos Direitos dos TS, segundo o código tem direito a ser respeitada e ouvida no seu posto de trabalho e na Esquadra. Os mesmo são livres de exigir o crachá aos agentes da policia quando abordados, e não ser submetidos ao abuso por parte dos agentes da polícia.
“Alem disso, as pessoas que praticam o trabalho de sexo é reservado o direito de recusar ou interromper um serviço sexual, apesar de os moldes dos mesmos terem sido acordados previamente. O cliente não pode exigir o serviço, no entanto, também não terá de o pagar caso não seja efectuado”, consta no Código de Conduta.
No que diz respeito aos deveres, são no total em um número de onze (11). É dever dos TS andar com Bilhete de identidade, apoiar novos trabalhadores de sexo, de modo que estes não sejam vítimas de violência, possa também conhecer e frequentar os locais de actividade e conhecer outros e antigos trabalhadores de sexo. É dever dos TS respeitar as normas estabelecidas pela Lei, manter a tranquilidade no posto de trabalho e vestir-se de acordo com o Código de conduta.
“Manter o lugar de trabalho limpo. O trabalhador de sexo deve ter seu registo cadastrado pelos pontos focais da Plataforma Nacional dos Trabalhadores de sexo”, são alguns dos deveres.
Tendo em conta os problemas registados na negociação do trabalho de sexo, o Código de Conduta diz que ao negociar, o TS deve prestar a devida atenção na negociação e cobrança do valor acordado antes da actividade, assim como o valor de uso do preservativo.
Diga-se ainda que, é proibido aceitar excursões e deslocações de longo percurso e, ao sair da zona de trabalho o TS deve comunicar aos colegas para saber onde vai. O instrumento proíbe o consumo de álcool e drogas durante as actividades porque pode afectar a capacidade de negociar o valor, local e uso de preservativo.
Devido ao fraco poder económico, hábitos, costumes dos trabalhadores do sexo e o machismo por parte de alguns agentes da polícia, são alguns dos motivos que concorrem para que os TS tornem-se cada vez mais vulneráveis. Entretanto, são deveres da PRM, apresentar-se de forma respeitosa quando encontrar TS no posto de trabalho.
“Protecção e segurança em caso de alguma situação de violência e outras mais, que fazem parte do trabalho dos TS. E explicar os motivos da detenção antes da busca”, são também deveres da polícia.
O código de Conduta abortada também os direitos dos TS nas Unidades Sanitárias. Estes em acesso aos serviços de qualidade, sem descriminação, entre outros que serviços que lhes são de direito. Quanto ao horário do exercício da actividade, pode ser realizado a qualquer momento basta que, o trabalhador de sexo respeite o código de Conduta e faça as suas actividades em locais apropriados.
São locais apropriados para o exercício da actividade, hotéis e pensões, casa dos clientes outros estabelecimentos de lazer com quartos. E são locais proibidos locais como escolas, paragem de autocarros, parques de estacionamento, jardins públicos, via pública, no interior de viaturas e locais de com Instituições do Estado.
Entretanto, o Código de Conduta esta neste momento a ser divulgado para que seja de conhecimento da classe, no sentido de melhorar a prestação dos serviços de sexo seguros para o trabalhador de sexo assim como o cliente.
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