Depois de mais de 5 anos na espera iniciou está quarta-feira (20) em Quelimane na província da Zambézia o julgamento do caso MaxLove morto a tiros pela polícia. O Caso Max Love com o número de processo 55/2014 é julgado Manuel José, um agente da Polícia da República de Moçambique, a data dos factos, guarda do governador. Em parte incerta, o mesmo é acusado no crime do homicídio voluntário.
O agente da Polícia da República de Moçambique acusado de matar o músico Max Love está a ser julgado à revelia. Na verdade até hoje não se sabe dizer onde se encontra aquele que é apontado como o assassino de Jaime Paulo em 2013, durante as comemorações da vitória eleitoral de Manuel de Araújo.
Entretanto, no arranque da sessão, o Ministério Público avançou que já foi instaurado um mandado de busca e captura contra o agente à data dos factos afecto à residência do Governador da Zambézia. Na sessão de hoje, foram ouvida a primeira testemunha dos três presentes, todos agentes da polícia que trabalhavam no dia dos factos no palácio do governador.
Carvalho Ussene, a data dos factos, colega do arguido que matou Max Love, diz que os manifestantes traziam consigo caixão, baldes e flores com intenção de invadir a residência do governador.
A juíza Natércia Gerônimo que julga o caso, questionou ao declarante se a prática para dispersão das pessoas era disparar contra, uma pergunta que o declarante não respondeu.
Fátima Vasco, mãe do músico Max Love, disse em tribunal que quando o seu filho foi morto, teve apenas apoio da entidade empregadora (Conselho Municipal de Quelimane).
O assistente do Ministério Público, a Ordem de Advogados de Moçambique (OAM), questionou se o finado contribuía com despesas na casa da mãe. Fátima respondeu que sim, por isso que agora não tem outra alternativa. A defesa do réu prescindiu de fazer perguntas e a juíza já mandou consignar em acta.
O Ministério Público, através do Procurador Domingos Julai, lamenta o facto de o réu não estar presente e ouvir essa barbaridade toda que cometeu perante um ser humano igual. Segundo o Procurador do MP, isso não lhe iliba da responsabilidade criminal, porque a prova fundamentada é abundante, robusta, irrefutável e evidente, não havendo espaço para afastar o réu da condenação máxima.
O Ministério Público pede ao Tribunal a promoção da pena máxima de 16-24 anos de prisão e também uma indenização a mãe do falecido. Importa destacar que a Juíza do caso, Natércia Gerônimo marcou para o próximo dia 9 de Novembro a leitura da sentença deste caso.
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