A Associação Rede dos Direitos Humanos (ARDH) apresentou ontem (24) uma denúncia formal no Inspecção Geral do Trabalho contra uma empresa Chinesa a operar no país denominada “Sinohydro Corporation” por violação da legalidade laboral. A empresa esta localizada em Mapulene-Costa do Sol, na Cidade de Maputo.
A empresa ora denunciada, no âmbito das relações de trabalho que tem vindo a desenvolver com os seus trabalhadores, tem cometido várias ilegalidades que colocam o trabalhador em situações de vulnerabilidade.
A denunciante tem informações que a empresa está a funcionar sem nenhum plano de férias e sem seguro obrigatório para a cobertura dos respectivos acidentes de trabalho e doenças profissionais, situações que contrariam disposições legais dos artigos 100, nº 1 e 231 ambos da Lei do trabalho e artigo 7, nº 1 do Decreto n.º 62/2013 de 4 de Dezembro que aprova o Regulamento que estabelece o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e revoga o Diploma Legislativo n.º 1706, de 19 de Outubro de 1957.
“Uma outra situação de que temos conhecimento é o facto de haver trabalhadores sem contratos de trabalhos formais, o que dá azo para que a entidade empregadora atribua sempre que lhe convier actividades ao trabalhador para as quais não foi contratado”, disse Sérgio Matsinhe, Presidente da ARDH.
No domínio da segurança social obrigatória, de acordo com a Organização dos Direitos Humanos verificou na empresa a inexistência da segurança social obrigatória o que não se compadece com o predisposto no artigo 256, nº 1 da Lei do Trabalho.
Sérgio Matsinhe avançou ainda que dia 03 de Janeiro do ano corrente, a empresa denunciada procedeu a transferência temporária de trabalhador para Tete. A função deste trabalhador era de dirigir o autocarro, já que foi para isso que ingressou na empresa.
“ A empresa não suportou nenhuma despesa quer de alimentação, quer de alojamento por cerca de 10 dias, impostas directamente pela transferência referida o que não se compadece com a disposição legal do artigo 75, nº 5 da Lei do Trabalho, segundo o qual, o empregador custeia todas as despesas feitas pelo trabalhador, desde que directamente impostas pela transferência”, afirmou Matsinhe.
A organização de Direitos humanos receia que situações iguais a estas estejam a ser praticadas contra outros trabalhadores desta empresa. “Neste sentido e com vista ao controlo da legalidade laboral requer-se a fiscalização à empresa denunciada de modo que, estas e outras situações que configuram desrespeito às normas imperativas laborais, sejam eliminada”, disse a fonte.
De realçar que, requer-se ainda a inclusão da Associação Rede dos Direitos Humanos no seguimento deste caso, nos ulteriores passos até ao fim.
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