A revisão pontual Decreto que revê o Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Publicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado veio introduzir uma nova dinâmica no país na contratação de empresas de construção. As empresas já beneficiam destes ganhos estabelecidos no sector de contratação de bens e serviços através de um instrumento denominado “Declaração de Garantias”.
A Declaração de Garantias foi introduzindo pelo executivo no ano passado com o objectivo de aumentar a concorrência e induzir maior participação das empresas Moçambicanas nos processos de contratação pública, reduzir os custos transacção e promover a economicidade nas aquisições públicas no país.
Na altura da aprovação, o Ministro das Obras Publicas e Habitação garantiu que com a substituição da “Garantia Provisória” por uma “Declaração de Garantia” reconhecida pelo Cartório notarial, as empresas de construção deixariam de perder 2% a 5 % do valor da garantia. E este valor estava associado à sua emissão.
Muita antes da revisão que veio aliviar as empresas, o Decreto nº. 5/2016 de 08 de Março que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, estabelecia no nº. 1 do artigo 102 a obrigatoriedade de apresentação de Garantia Provisória nos concursos cujo valor seja superior a 5 milhões de Meticais para empreitadas de obras públicas e 3,5 milhões de Meticais para fornecimento de bens e prestação de serviços.
Ainda mais, o mesmo regulamento estabelecia que são aceites, pela Entidade Contratante, como forma de garantias, as Garantia bancária, Comprovativo de depósito ou transferência bancária, Cheque visado, Títulos de dívida pública e Seguro-garantia. Entretanto, o mesmo regulamento, no nº. 2 do artigo 105 atribui poderes à Entidade Contratante de definir outras formas de garantia nos Documentos de Concurso.
De realçar que as alterações foram feitas depois vários no diálogos do Governo com o sector privado, onde este vinha reclamado que as garantias provisórias afectam negativamente o ambiente de negócios. O sector privado teriam apontado que as mesmas limitavam as facilidades de crédito para as empresas uma vez que as Garantias Provisórias são abatidas ao limite de crédito definido pelos bancos, e que tinha um custo elevado para as empresas em cerca de 2 a 5% do valor da garantia, o que reduzia os lucros, e por conseguinte os impostos a pagar ao Governo;
Ainda mais, as formas de garantias do antigo Regulamento limitavam a participação nos concursos públicos por empresas que tenham limite de crédito esgotado ou que não conseguem obter as garantias definidas nos prazos definidos, o que implica perdas de oportunidades de negócios.
Entretanto, reconhecendo os impactos da imposição da Garantia Provisória sobre o mercado das aquisições públicas e sobre a gestão financeira e comercial das empresas, em particular as de pequena e média dimensão, muitos governos e instituições internacionais tem procurado implementar outras formas de defesa do interesse público, mas com menos impacto sobre a competitividade das empresas, sendo uma delas introdução da Declaração de Garantia.
Foi nesta perspectiva que o governo moçambicano também optou pelo uso da Declaração de Garantia como instrumento de protecção dos interesses do Estado, já que o mesmo vem ganhando aceitação internacional nos processos de contratação pública, bem como pelas agências financeiras bilaterais e multilaterais tais como o Banco Africano de Desenvolvimento, Banco Mundial e Agência Francesa de Desenvolvimento, que orientam nos seus documentos de concurso padronizados a consagrarem esta declaração como alternativa à garantia provisória convencional.
Hits: 6
Comenta com teu facebook