A Associação Rede dos Direitos Humanos (ARDH) e A Comissão Nacional de Eleições (CNE) travam uma batalha no Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo. As duas organizações trocam acusações sobre o processo de apuramento e admissão de membros as comissões de eleições. A organização da sociedade civil denunciou que o processo em alusão foi marcado por diversas de irregularidades, e por seu turno, a Comissão Nacional de Eleições nega as acusações. Este processo de acusação entre as partes corre desde o mês de Maio do corrente ano, onde a Sérgio Matsinhe, Presidente da ARDH submeteu denúncia ao Provedor da Justiça, assim como requereu ao Tribunal Administrativo a Suspensão do Acto Administrativo relativo a resolução n˚8/CNE/2022, de 13 de Maio.
Na acção em causa, Sérgio Matsinhe afirma que acto na resolução em questão foi praticado pela Comissão Nacional de Eleições, cintando ainda os contra-interessados, designadamente Carlos Simão Matsinhe, Presidente da CNE e Rodrigues Timba, Vogal da CNE e Coordenador da Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos.
A QUEIXA CONTRA A CNE
Dos fundamentos para tal, o Presidente da ARDH, Sérgio Matsinhe, afirma que o objecto da providência cautelar submetida ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo é sobre o acto Administrativo praticado pela CNE através da resolução n˚8/CNE/2022, de 13 de Maio que culminou com a designação dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, para a 6ª Eleições Autárquicas sem respeitar os procedimentos legais essenciais para o efeito.
A denuncia feita esta ligada aos resultados do processo de candidatura as comissões provinciais de eleições através do anúncio e da deliberação n˚ 1 de 14 de Abril de 2022. Dos factos consta que no passado dia 05 de Maio de 2022, pelas 9 horas a CNE, convocou e reuniu com todos os representantes dos proponentes e de convidados, na sua sede para a verificação dos requisitos formais como a data de entrega de candidaturas das organizações da sociedade civil, os documentos efectivamente recebidos e a identificação do candidato.
Segundo Sérgio Matsinhe, neste encontro, vários proponentes apresentaram uma situação de actas forjadas para a validação das candidaturas, sendo este um dos documentos importantes para a validação dos candidatos, cuja sua validação foi mediante a uma assinatura e houve ainda algumas com duas assinaturas apenas. Sérgio Matsinhe afirma que essas actas não respeitam as regras de elaboração e validação de actas associativas, e afirma que a CNE comprometeu-se a pronunciar-se em tornos das mesmas.
A fonte afirma que estranhamente a CNE, clandestinamente publicou as listas dos qualificados e com falta de comentação, mencionando os candidatos das províncias de Inhambane e Zambézia cujas actas não constavam do processo de candidatura no dia 10 de Maio. Diz ainda que a mesma peca por não refletir a situação das actas que os proponentes de candidaturas, por unanimidade propuseram que se pronunciasse sobre a sua posição.
O 4Vês Repórter soube que a ARDH manteve um contacto com Rodrigues Timba, Vogal da CNE e Coordenador da Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos na sexta-feira do dia 20 de Maio, pelas 8 horas, com vista a questionar sobre a afixação das listas finais, sabendo que, existe um espaço de tempo para recursos, preconizado por Lei que é de 3 dias.
“E de má-fé, disse que haveriam de colar na vitrina logo na segunda-feira, e ligamos novamente com o mesmo intuito sem sucesso, no dia 23 de Maio, como havíamos combinado. Lamentavelmente, na segunda-feira do dia 23, as 10 horas constatamos que não haviam sido coladas as listas dos apurados, justificando que as listas foram distribuídas por províncias, sem antes de serem publicadas na entidade de dirigiu o processo”, disse Sérgio Matsinhe.
O presidente da ARDH acusa a CNE violou o artigo 69 da Constituição da República. A fonte diz que esse direito foi violado na medida em que a CNE sonegou as pautas finais, para esgueirar-se posteriormente da possibilidade de impugnar pelos proponentes.
Matsinhe afirma ser estranha a forma como esse processo foi conduzido, e que não percebe, assim como desconhece o processo pelo qual a CNE usou para apurar os candidatos as comissões de provinciais de Eleições, mesmo cientes das lacunas contidas no acto de abertura das propostas na presença dos requerentes e candidatos.
Entretanto, Sérgio Matsinhe defende a execução do acto de suspensão de eficácia do acto Administrativo da CNE, afirmando que a não suspensão pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos requerentes.
“Aliás, da suspensão da eficácia do acto em causa não resulta lesão para o interesse público, pelo contrário, este interesse será acautelado com a sua suspensão, prevenindo-se, assim, a concretização de um acto de injustiça, o que releva para a credibilidade da Administração Pública na sua actuação de servir o interesse público e respeitar os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”, defende Matsinhe.
A ARDG afirma ainda que da presente providência, não resultam indícios de ilegalidade de recurso, na medida em que se funda na validação de candidaturas cheias de vícios e por forçado consagrado na Constituição da República e que deve ser respeitado pelo Órgão da Administração Pública em causa.
“Aliás, os requerentes têm direito de recorrer ao tribunal por força do artigo 70. Da Constituição da República e podem fazê-lo a qualquer tempo, uma vez que o acto em causa padece de vício de nulidade por violar as Leis que temos vindo a citar e sobretudo a Constituição da República, lei mãe”, disse o Presidente.
Acredita-se que a execução do acto objecto deste requerimento de forma ociosa e com evidências bastantes claras de acção premeditada e vícios para prejudicar a participação das Organizações da Sociedade Civil que melhor se organizam para o apuramento é motivo bastante para se conceder a sua suspensão e, com efeito, evitar-se a actuação indesejada nos escrutínios e nos processos eleitorais a vista.
CNE DIZ QUE NÃO É COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ATENDER PEDIDO DE SUSPENSÃO
Após ter dado entrada a acção de pedido de supressão de eficácia, submetido pela ARDH ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) foi notificada através do ofício n˚ 593/TACM-520/CA/2022. Tendo de seguida respondido a solicitação o próprio presidente da CNE, Carlos simão Matsinhe. O titular deu respondeu destacando a “incompetência material” e “irregularidade de citação” na acção da ARDH.
Carlos Matsinhe afirma que á luz das citadas disposições, o pedido da requerente, da suspensão da e eficácia foi apresentado ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em manifesta violação dos comandos legais supra mencionados, pois foi apresentado ao órgão não competente em razão da matéria.
“Embora se possa admitir que se trate de uma matéria administrativa, tai conclusão pode surgir precipitada pois os recursos ou requerimentos sobre actos praticados pela Comissão Nacional de Eleições foram subtraídos da jurisdição administrativa por opção político-legislativa. Portanto, não se trata de minimizar o conflito para retirá-lo da jurisdição administrativa, mas, unicamente o facto de que a apreciação do requerimento da requerente seja feita por quem a lei confere competência”, disse o Presidente da CNE.
O mesmo avança que as infracções das regras de competência em razão da matéria determinam a incompetência absoluta do tribunal, como prescreve imperativamente o artigo 101 do C.P. Civil, aplicável subsidiariamente, por força do artigo do 2 da Lei n.° 7/2014, de 28 de Fevereiro.
“Nos termos do disposto na alínea f ) do n.º 1 do artigo 494 do C.P. Civil , a incompetência absoluta do tribunal constitui excepção dilatória e esta obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa , dando lugar à absolvição da instância ou à remessa do processo para outro tribunal , conforme o número 2 do artigo 493 do citado C. P. Civil “, defendeu Carlos Matsinhe.
A CNE afirma ainda que as excepções dilatórias, salvo da incompetência relativa, o que não é o caso, são do conhecimento oficioso, como determina imperativamente o artigo 495 do mesmo C.P. Civil. Assim, deve a presente excepção dilatória considerar-se procedente e rejeitado liminarmente o pedido da Requerente e, se assim o Tribunal não entender, absolver a Requerida da instância, conforme o n 2 do artigo 493 do C.P. Civil.
Em resposta a excepção deduzida pela CNE, o Presidente da ARDH diz que Carlos Matsinhe se esqueceu que o n.o 1 do artigo 121 da Lei 6/2006 de 22 de Outubro Lei de Orgânica do Conselho Constitucional – LOCC, alega que é competência do Conselho Constitucional-CC, ajuizar todos os actos da CNE, e limitando-se a estes desde que em matéria, que não é o caso, porque se trata de matéria administrativa e do domínio da Lei do procedimento administrativo das instituições do Estado, nomeadamente o prescrito na alínea a) do artigo primeiro, do Decreto 30/2001, de 15 de Outubro das disposições gerais deste mandato legal.
“Matéria elegivelmente da competência e trato específico do Tribunal Administrativo, Aliás e com efeito, a CNE é órgão do Estado, com referiu no articulado 19, logo é da competência do Tribunal Administrativo julgar todos os actos administrativos, por este praticado nos termos da Lei como recomenda o n.o 3 do artigo 1 e das alíneas a), b) e c) do artigo 3 da lei 7/ 2014 de 28 de Fevereiro”, destacou o líder da ARDH,
Nas “Irregularidade na Citação” a CNE destaca que dia 20 de Junho em curso, o Oficial de Diligências do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo entregou, na Secretaria Geral da Comissão Nacional de Eleições, o Oficio nº 593 / TACM – 520 / CA / 2022, através do qual citava o Presidente da Comissão Nacional de Eleições para, no prazo de cinco ( 5 ) dias , responder , querendo, ao requerimento apresentado pela Requerente Associação Rede dos Direitos Humanos – ARDH , como se , de qualquer oficio , se tratasse.
Explica ainda que o número 3 do artigo 137 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, determina imperativamente que: “Sem prejuízo do disposto no número anterior, o relator pode mandar citar, simultaneamente, o requerido e os contra – interessados, quando os haja, para responderem no prazo de cinco dias”. Acrescentando que salvo melhor entendimento, daquele comando legal, resulta claro que a citação é feita na pessoa do requerido ou seu representante legal, no caso concreto o Presidente da Comissão Nacional de Eleições, como é, aliás, regra geral do direito processual.
Destacando ainda que com efeito, o artigo 2 da citada Lei n . 7/2014, de 28 de Fevereiro, prescreve que o processo na jurisdição administrativa rege – se ” …. Supletivamente pelo disposto na lei de processo civil…..” . E, sobre esta matéria, de citação, o número 3 do artigo 234, do Código de Processo Civil dispõe que : “Os representantes das pessoas colectivas ou das sociedades são citados na sede ou no local onde funciona a administração pessoa colectiva ou da sociedade, em sua própria pessoa, se ai se encontrarem, ou na pessoa de qualquer empregado”.
“Neste sentido, tendo sido depositado, o referido Oficio, na Secretaria Geral da Comissão Nacional de Eleições, com o funcionário que , na altura , ai se encontrava em serviço , a citação foi feita na pessoa diversa da do Presidente da Comissão Nacional de Eleições ou do seu representante legal , como se pode depreender da cópia do aludido Oficio , que se junta em anexo, com as cominações legais dai decorrentes”, respondeu a CNE.
A CNE afirma que no referido Oficio, não se vislumbra com clareza em que qualidade Carlos Simão Matsinhe é citado. “Na qualidade de titular do Órgão – Comissão Nacional de Eleições ou na qualidade de co – interessado?”, Questiona.
Carlos Matsinhe defende-se ainda dizendo que Sérgio Matsinhe, presidente da ARDH afirma que muitos dos representantes dos proponentes apresentaram situação de “actas forjadas” sem apresentar prova de qualquer natureza.
“Com efeito, é princípio pendular do Direito segundo o qual quem alega um facto ou um direito tem o ónus de prova. Esta falsa e grosseira alegação, desacompanhada de prova constitui uma acusação de má-fé, que deve ser sancionada”, diz o Presidente da CNE.
Em resposta a Presidente da CNE, o Presidente da ARDH revelou ao Tribunal Administrativo que durante o processo de abertura dos envelopes, estas inquietações foram apresentadas ao público e todos proponentes, órgãos de comunicação social presentes. “Confirmaram estas ilicitudes, esparrávamos que a CNE tivesse ficado atenta e fizesse constar no relatório e pronunciar-se em volta do assunto”, respondeu Matsinhe.
A CNE rebateu ainda a informação de Sérgio Matsinhe que diz que, achou estranho a publicação clandestina das listas dos qualificados e com falta de documentação citando exemplo de candidatos das Províncias de Inhambane e Zambézia. O Presidente da CNE disse ao Tribunal Administrativo que Matsinhe não apresentou prova de qualquer natureza sobre o assunto.
“Aliás, o que é público, não é clandestino. Vale lembrar, que a Comissão Nacional de Eleições é um Órgão do Estado, independente e imparcial, responsável pela supervisão dos recenseamentos e dos actos eleitorais, pelo que, este Órgão tem maior interesse em, no exercício das suas actividades, pautar pelo zelo, responsabilidade e transparência”, defendeu.
Carlos Matsinhe destacou ainda na sua resposta ao Tribunal Administrativo que, o Presidente da ARDH disse ao Tribunal Administrativo que manteve contacto com o “Coordenador da Ética e deontologia”, Rodrigues Timba, na sexta-feira do dia 20 de Maio, com vista a questionar sobre a fixação das listas finais e termina demonstrando o screamShot do extracto da chamada.
“Na Comissão Nacional de Eleições não existe nenhuma Comissão de Ética e Deontologia. O Sr. Rodrigues Timba é Vogal da Comissão Nacional de Eleições e Coordenador da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos. Ademais, Analisado o conteúdo do referido articulado 6. ” , fica clara a atitude de má – fé da Requente ao contactar o Sr. Rodrigues Timba e gravar a chamada sem a sua permissão , cabendo a mesma explicar em sede deste processo o que pretendia com a gravação ou o extracto da chamada”, rebateu Carlos Matsinhe.
Consta no articulado 7.º da ARDH enviado ao Tribunal Administrativo que, na mesmas segunda feira, “o meu colega dirigiu – se à CNE,…”. Relativamente a esta alegação urge perguntar ” colega de quem ” ? Porquanto, o pedido, objecto dos presentes autos, é da Associação, Rede dos Direitos Humanos ARDH e esta, obviamente não tem colega. Quanto muito pode ter trabalhadores. Por isso, resulta claro, estar alguém a usar a Associação para interesses pessoais e não da Associação.
A CNE diz ainda que não constitui verdade as alegacões de Sérgio Matsinhe, pois, a CNE mandou afixar as referidas listas nas províncias onde a requerente concorreu e deu entrada do processo de candidatura, com vista a facilitar a consulta das mesmas pelos interessados.
Quanto a acusação de sonegação de informação, a CNE esclarece que sempre pautou pelo respeito à Constituição da República de Moçambique. “A prova disso é o facto da abertura e disponibilidade em apoiar e esclarecer dúvidas a todos os candidatos. Aliás, 27.º A própria Requerente afirma ter contactado e ter sido atendida pelo Rodrigues Timba para esclarecimento, prova inequívoca do respeito do Direito à Informação. Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições tem disponibilizado, sempre, informação a quem solicitar”, destacou o presidente.
Por seu turno, Sérgio Matsinhe respondeu que foi evidente que faltou uma justificação válida, para a questão que foi colocada a Rodrigues Timba, onde este se limitou a mostrar o artigo 11 da lei 6/2013 de 22 de fevereiro, alegando extemporaneidade para impugnar. “Foi evidente que este acto público ficou privado e clandestino, por iniciativa e propósito de exclusiva percepção da CNE que julgamos ilegal e protestamos nos termos deste processo”, disse a fonte.
PRESIDENTE DA CNE NÃO FOI AUDIÇÃO
Depois da submissão da primeira acção da ARDH onde a CNE também foi noticiada a responder, o Tribunal Administrativo Notificou as partes para uma audição de confrontação que deveria ter acontecido nesta terça-feira, 02 de Agosto. A audição não aconteceu porque o Presidente Carlos Matsinhe e nem um representante da Comissão Nacional de Eleições compareceu ao Tribunal.
O 4Vês Repórter sabe que a audiência foi remarcada para finais de setembro. Entretanto, o Presidente da ARDH afirma que a ausência da CNE na audição mostra que a mesma não está preparada para lidar com assuntos relacionados com o processo eleitoral.
“Olhamos também que a CNE comete erros meramente jurídicos, e sendo que a CNE é o órgão que pauta pela legalidade no seu exercício. Não sabem que erros administrativos são resolvidos no Tribunal Administrativo e não no Conselho Constitucional. Essa é a nossa preocupação, a CNE nem se aproximou aos órgãos de justiça nesta semana para poder responder essas questões. Sendo imprescindível a ausência deles”, diz Matsinhe.
De realçar que processo rumo as eleições eleitorais que se avizinham já começou a agitar a sociedade, entre contestações, acusações e possíveis perseguições, vai correndo com suas irregularidades. Longe da batalha travada no Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo pela Comissão Nacional de Eleições e a Organização da Sociedade Civil destaca-se ainda caso do Distrito Municipal KaNyaka na Cidade de Maputo que levou um cidadão a esquadra por liderar um grupo que contestava os resultados e denunciava irregularidade na aprovação de funcionários públicos a cargo de vogais da CDE.
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