Segundo o Acórdão do Conselho Constitucional nos termos e pelos fundamentos expostos, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República:
1.º – Anular a decisão do grupo criado pela Comissão Nacional de Eleições para proceder à recepção de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, que rejeitou liminarmente a candidatura do Partido Revolução Democrática- RD, por vício de violação da lei.
2.º Determina que a Comissão Nacional de Eleições receba a candidatura do Partido Revolução Democrática-RD no prazo de 48 horas e proceda conforme o regime jurídico determinado pelos artigos 21 a 30, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, atinente à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e, posteriormente, alterada pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro.
3.º Concomitantemente, anular o sorteio das listas definitivas realizado no dia 29 de Agosto de 2023, pela Comissão Nacional de Eleições.
Comenta com teu facebook